EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 (Altera a redação do art. 103, e cria o seu parágrafo único à Lei Orgânica no Município de Ipixuna do Pará para instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública – COSIP dentre os tributos municipais e incluí-la no ROL de receitas que compõem a base de cálculo do Duodécimo de Repasse)
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