Responsável: Jhonatas de Lima Coelho da Costa
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 / 14:00 às 18:00
Atendimento ao público das 7h às 13h, período da tarde interno
Endereço: Travessa Magalhães Barata, S/N, Centro
Telefone: (91)99638-6649
E-mail: saude@ipixunadopara.pa.gov.br
Competências
Art. 33. À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I- promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretária e a avaliação dos resultados alcançados no exercício anterior;
II- proceder a estudos, propor e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
III- planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde do Município a cargo da Prefeitura Municipal;
IV- desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;
V- desenvolver e acompanhar programas de vacinação a saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;
VI- promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área de saúde do Município;
VII- promover o exame de saúde dos servidores municipais, em articulação com a secretaria municipal de administração e Recursos Humanos, para efeitos de nomeação, licença e outros fins;
VIII- articular-se com a secretaria municipal de educação visando a execução de programas de educação em saúde e assistência a saúde escolar;
IX- administrar as unidades de saúde da rede municipal;
X- coordenar a execução de programas municipais de saúde decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas a saúde da população;
XI- propor no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar suas execuções;
XII- normatizar, por meio de portarias, as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;
XIII- verificar o cumprimento das normas do SUS;
XIV- executar programas de ação preventivas de educação sanitária e de vacinação permanentes;
XV- estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da secretaria;
XVI- controlar e garantir a atualização permanente das informações em saúde, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na área de saúde;
XVII- promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao fundo Municipal de Saúde;
XVIII- fiscalizar o cumprimento das posturas públicas municipais, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública;
XIX- desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate aos diversos tipos de zoonoses no município, vetores e roedores em colaboração com os organismos federais e estaduais;
XX- desempenhar outras atividades afins.
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