Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Água, Urbanismo e Energia

Responsável: Warly da Silva Freitas

Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 / 14:00 às 18:00

Endereço: Avenida Presidente Vargas, com Trav. Rui Barbosa, S/N, Centro

Telefone: (91) 9-96154621

E-mail: obras@ipixunadopara.pa.gov.br

Competências

I- promover a elaboração do Plano de trabalho anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no exercício anterior;
II- executar as atividades concernentes à construção, à manutenção e a conservação de obras públicas e instalação em geral;
III- promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, vicinais, bueiros, acostamentos, vias urbanas, e logradouros, bem como das respectivas redes de drenagens pluvial;
IV- verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executado, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e conclusão de cada empreendimento;
V- acompanhar as licitações de obras públicas;
VI- elaborar projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, bem como a programação e o controle de sua execução;
VII- acompanhar, controlar e fiscalizar as obras públicas executadas de forma indireta pela Prefeitura municipal, mediante contratação de empresas de engenharia, mediante seleção de processo licitatório ou contratação direta nos termos da Lei n° 8.66693 e suas alterações;
VIII- executar e controlar os trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Prefeitura Municipal;
IX- promover a manutenção e atualização permanente do arquivo de projetos de prédios públicos e obras públicas;
X- administrar, manter e conservar a frota de veículos da Prefeitura, bem como se responsabilizar por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustível e de lubrificantes;
XI- apoiar a Secretária de Administração e Recursos Humanos nas atividades relativas à conservação de bens móveis e imóveis;
XII- coordenar atividades relativas ao licenciamento e a fiscalização do parcelamento do solo urbano e de construções particulares, de acordo com as normas municipais em vigor;
XIII- promover os serviços de varrição, capina e limpeza de vias e logradouros públicos e de coleta e destinação final do lixo, quando não executados por empresa contratada para esse fim;
XIV- administrar os cemitérios municipais, a regulamentação e fiscalização dos serviços funerários;
XV- estudar, projetar, executar, diretamente ou mediante contrato com entidade especializadas, as obras e serviços relativos ao tratamento de água potável e de esgoto sanitário no município;
XVI- operar, manter, conservar, proceder a medição do consumo, o faturamento e a cobrança dos serviços prestados;
XVII- aplica penalidades nos casos de infração sanitárias aos serviços de abastecimento de água e de esgoto em todo território do município, de acordo com a legislação sanitária em vigor;
XVIII- lançar e fiscalizar as taxas e tarifas pelos serviços prestados, informando sua aplicação à Diretoria de Fiscalização e Auditoria Fiscal/Tributos e Arrecadação para correta arrecadação desses recursos;
XIX- exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de abastecimento de água e esgoto sanitário, compatíveis com a finalidade da Secretaria;
XX- instalar mecanismo de recepção e apuração de reclamação dos usuários, que deverão ser cientificados das providências tomadas no r prazo maximo de 30 (trinta) dias;
XXI- promover estudos técnicos relacionados aos serviços prestados pela secretaria e definir padrões mínimos de qualidades adequadas às necessidades dos usuários;
XXII- acompanhar a tendência das demandas pelos serviços públicos prestados pela Secretaria, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos em programas de expansão de saneamento básico no município;
XXIII- promover campanhas institucionais de divulgação, informação e educação sobre serviços prestados, visando dar publicidade dos mesmos aos usuários;
XXIV- desempenhar outras atividades afins.
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