Secretária Municipal de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

Responsável: Francisco Geronimo da Silva

Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 / 14:00 às 18:00
08h às 12h – Seg. à Quit.
7h às 13h – Sexta

Endereço: Rua Luíz Batista Nonato, 423, Centro

Fone: (91)98535-3066

E-mail: meioambiente@ipixunadopara.pa.gov.br

Competências

I- promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no exercício anterior;
II- colaborar na elaboração da Política Municipal de Meio Ambiente, oferecendo subsídios e medidas que contribuam para a preservação e/ou conservação do meio ambiente, além de propiciar o desenvolvimento auto-sustentável de atividades produtivas;
III- formular, coordenar e executar planos e programas de desenvolvimento visando à proteção e conservação do meio ambiente;
IV- propor a diretrizes, normas, critérios e padrões para a proteção, preservação e conservação do meio ambiente;
V- propor a definição de espaços territoriais a serem especialmente protegidos a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar os patrimônios genéticos, biológicos e paisagísticos do Município;
VI- exercer o poder de polícia ambiental, através da aplicação das leis Federal e Estadual e Municipal, padrões e instrumentos ambientais, do licenciamento e da ação fiscalizadora de projetos e atividades que possam colocar em risco o equilíbrio ecológico ou provocar significativa degradação do meio ambiente;
VII- aplicar as penalidades defendidas em Lei aos infratores da legislação ambiental, da flora e da fauna , nos casos que couber no âmbito do município e/ou conforme competência estabelecida em convênio com autoridades estaduais e federais;
VIII- garantir que os recursos arrecadados pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente sejam usados, a qualquer título, na execução da política municipal de meio ambiente;
IX- promover a educação ambiental e estimular a participação da comunidade no processo de preservação e recuperação do meio ambiente;
X- zelar pela observância das normas de controle ambiental em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;
XI- articular-se com instituições que atuam na preservação do meio ambiente;
XII- propor, quando for o caso, normas suplementares às legislações estaduais e federais sobre o meio ambiente;
XIII- conservar e manter parques, praças e jardins públicos, bem como executar planos de arborização de vias e logradouros públicos em articulação com as secretarias municipais;
XIV- desempenhar outras atividades afins.
Acessibilidade