Responsável: José Rodrigues Lima Filho
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 / 14:00 às 18:00
Endereço: Rua Sargento Simplício, nº 70
Telefone: (91) 98853-5343
E-mail: cultura@ipixunadopara.pa.gov.br
Plano Anual de Aplicação dos Recursos
Competências
Art. 38. À Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer compete:
I- promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretária e avaliação dos resultados alcançados no exercício anterior;
II- propor e exercer políticas de incentivos voltadas para o desenvolvimento do turismo no Município;
III- promover, em conjunto com o órgão de turismo do Governo do Estado, o levantamento das potencialidades turísticas do Município, visando a elaboração de inventário turístico que possibilite sua exploração de forma sustentável, produtiva e racional;
IV- viabilizar como apoio da iniciativa privada a construção da infra-estrutura necessária de modo a viabilizar o projeto de desenvolvimento turístico do município;
V- promover, em conjunto com os órgãos de turismo ecológico no município;
VI- divulgar por todos os meios e formas, as potencialidades turísticas do município;
VII- participar de fóruns oficiais e congressos voltados para o turismo, de modo a integrar o Município em todos os programas das entidades governamentais, no sentido de viabilizar recursos para o desenvolvimento do setor turístico do Município;
VIII- adotar como meta prioritária da Secretaria a inclusão do município na Embratur como município com potencial turístico;
IX- executar a política de cultura, esporte e lazer proposta para o município;
X- coordenar e executar os projetos e incentivo à arte e à cultura, bem como realizar programas pedagógicos voltados à formação artística e cultural do município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação;
XI- administrar bibliotecas, centros culturais, quadras de esportes, ginásios e demais espaços municipais onde se promova cultura, esporte e lazer;
XII- promover eventos cívicos, culturais, esportivos, religiosos, bem como feiras e exposições promovidas pelo Município;
XIII- zelar, preservar e conservar manifestações populares de cunho cultural;
XIV- estimular o artesanato local, proceder o cadastramento dos artesãos, identificando suas habilidades e potencialidades;
XV- realizar exposições dos trabalhos artesanais produzidos no Município e região, visando o desenvolvimento do intercâmbio cultural;
XVI- difundir a prática de esportes no Município, adotando medidas de amparo à educação física e a entidades esportivas amadoras;
XVII- elaborar regulamentos para as competições esportivas;
XVIII- elaborar calendários de eventos que funcione simultaneamente com as programações turísticas, culturais e religiosas desenvolvidas no Município;
XIX- desempenhar outras atividades afins.
- Clique aqui (página 21)