Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS)

Responsável: Adna Gomes Martins

Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 / 14:00 às 18:00

Endereço: Avenida Presidente Vargas, com Trav. Pedro Aires, S/N, Centro

Fone: 91 99624-3518

E-mail: semas@ipixunadopara.pa.gov.br

Competências

Art. 36. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
I- promover a elaboração do plano de trabalho anual da secretaria e a avaliação dos resultado alcançados no exercício anterior;
II- promover a integração das políticas setoriais básicas no âmbito do município em articulação com a política estadual e nacional de atenção à família, à infância, a adolescência, a pessoa idosa e a pessoa portadora de deficiência;
III- definir os projetos sociais básicos para o município, em parceria com as secretarias afins, como o direito à educação; à saúde, ao trabalho, à cultura, à moradia, ao lazer e a todos os direitos sociais que garantem a cidadania;
IV- coordenar e executar ações integradas de enfrentamento da pobreza,  de iniciativa governamental e não governamental;
V- prestar serviços assistenciais em conjunto com o governo do estado, nas ações emergenciais;
VI- garantir que os recursos arrecadados pelo Fundo Municipal de Habitação sejam usados, a qualquer título, na execução da Política Municipal de Habitação de interesse Social;
VII- prestar serviços assistenciais no âmbito municipal voltados para melhoria de vida das minorias socialmente desassistidas e marginalizadas, bem como, à família, à maternidade, à infância, à pessoa idosa, às pessoas portadoras de deficiências, ex-presidiários, mendigo, doentes mentais, imigrantes e outros que se encontrarem em situação de vulnerabilidade;
VIII- manter atualizado um sistema de cadastro de entidades e organizações de Assistência Social no municipio, em articulação com os conselhos municipal, estadual e nacional de assistência social;
IX- identificar e cadastrar os bolsões de pobreza no município, visando a manutenção permanente de programas que diminuam as desigualdades sociais;
X- coordenar as ações do efetivo funcionamento do conselho municipal de assistência social;
XI- gerenciar as ações efetivas e os programas financeiros com recursos do fundo municipal de assistência social;
XII- desempenhar outras atividades afins.
Acessibilidade