Responsável: Paulo David Rodrigues Santana
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 / 14:00 às 18:00
Endereço: Rua Luíz Batista Nonato, S/N, Centro
Telefone: (91) 99968-2027
E-mail: semap.ipixuna@gmaill.com
Competências
I- promover a elaboração do plano de trabalho anual da secretária e a avaliação dos resultados alcançados no exercício anterior;
II- promover e apoiar ações produtivas sustentáveis da piscicultura e aquicultura;
III- executar programas municipais de pesquisas e fomento à produção agrìcola e ao abastecimento;
IV- apoiar e acompanhar, juntamente com a secretaria municipal de produção, meios efetivos de escoamento e comercialização da produção rural;
V- propor e executar as políticas de abastecimento e desenvolvimento rural do Município em conjunto com a Secretária Municipal de Produção;
VI- apoiar iniciativas populares na organização para a produção e consumo;
VII- administrar o horto municipal e a produção de mudas e sementes, assim como apoiar os serviços de arborização e ajardinamento a cargo do município com a participação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;
VIII- administrar e manter atualizado o cadastro rural;
IX- articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos na área da produção;
X- promover programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades de fomento à produção;
XI- desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento produtivo no município;
XII- executar programas de desenvolvimento urbano e rural, em integração com outras secretarias e entidades que atuam no mesmo segmento;
XIII- executar programas municipais de pesquisas e fomento à produção e ao abastecimento;
XIV- desenvolver meios efetivos de escoamento e comercialização da produção urbana e rural do município;
XV- propor e executar as políticas de desenvolvimento urbano e rural do município;
XVI- incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas, consócio e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas, visando o desenvolvimento urbano e rural do município;
XVII- desempenhar outras atividades afins.
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