Secretaria Especial de Governo

Responsável: Carmine Lourenco Del Gaizo Netto

Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 / 14:00 às 18:00

Endereço: Travessa Cristóvão Colombo, 34 – Centro

Telefone: (11) 9 9930-4194

E-mail: administracao@ipixunadopara.pa.gov.br

Competências

I- executar a política de planejamento proposta pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual do Município;
II- promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
III- elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura Municipal, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e as normas em vigor;
IV- identificar e cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento municipal e elaborar projetos de captação desses recursos;
V- apoiar o Executivo Municipal no mapeamento de informações e na elaboração dos Planos de Governo, em articulação com os demais órgãos da Prefeitura Municipal;
VI- promover a articulação com órgãos públicos ou privados, visando o aproveitamento de recursos e incentivos para a economia do Município.
VII- promover a utilização e a divulgação de novas tecnologias em articulação com órgãos de pesquisas de outras esferas governamentais e não governamentais;
VIII- elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
IX- obter informações de natureza socioeconômica a respeito do municipio e manter atualizado um sistema de registro de dados estatísticos das informações colhidas;
X- acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo município;
XI- implantar e monitorar o programa de elaboração da Agenda 21 Local;
XII- coordenar os trabalhos para realização de licitações para compra de materiais de contratação de obras e serviços necessários à realização das atividades da Administração Pública Municipal;
XIII- executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle dos materiais utilizados pela Administração Municipal;
XIV- expedir atos visando normatizar a aquisição de bens e serviços pela Administração Municipal;
XV- realizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da prefeitura;
XVI- promover os atos visando dar ampla publicidade aos processos de licitações realizados pela Administração;
XVII- auxiliar a comissão de licitação na elaboração de editais de licitação, bem como dos contratos, submetendo-os à apreciação jurídica, nos termos do Parágrafo Único do Art.38 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
XVIII- promover em conjunto com a comissão de licitação, quando necessário as diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de processos licitatórios em andamentos;
XIX- promover a realização de programas de fomento à indústria, ao comércio, à prestação de serviços e a todas as demais atividades produtivas, propondo políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços nas áreas urbanas e rurais do Município;
XX- incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município, sem prejuízo do meio ambiente;
XXI- promover estudos sobre a avaliação econômica do Município;
XXII- promover estudos de viabilidade econômica para micro e pequenas empresas, propondo convênios com órgãos de outras esferas governamentais e não governamentais;
XXIII- organizar e manter cadastro relativos aos estabelecimentos (urbanos e rurais) industriais e comerciais do Município.
XXIV- propor medidas que objetivem a concessão de incentivos fiscais que beneficie a instalação de indústrias do Município;
XXV- monitorar o cumprimento das metas e planos, orçamentos e projetos das demais secretarias municipais e quando necessário reajustá-los em conjunto com as mesmas;
XXVI- desempenhar outras atividades afins.
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