Responsável: Isaac dos Santos Farias
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 / 14:00 às 18:00
E-mail: gabinete@
Telefone: (91) 98143-3614
Endereço: Trav. Cristóvão Colombo, 34 – Centro
Competência:
Art. 22. A Procuradoria Geral do Município compete:
I- assessorar o Chefe do Executivo Municipal e aos órgãos da Administração Municipal nos assuntos de natureza jurídica e de ordem legal;
II- defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, sempre que necessário;
III- elaborar mensagens ao Chefe do Executivo Municipal ao poder Legislativo Municipal, bem como encaminhar projetos de lei ao referido órgão;
IV- redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios e pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos de natureza jurídica;
V- organizar, numerar e manter sobre sua responsabilidade leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VI- coordenar os processos de regularização fundiária, articulando-se com as secretarias afins no que se refere ao programa de terras e representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias;
VII- assistir juridicamente ao Chefe do Executivo Municipal nas atividades relativas às licitações, elaborando pareceres, bem como orientar as comissões de licitações da administração direta, indireta e fundacional;
VIII- assistir juridicamente o Chefe do Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis;
IX- organizar e manter atualizada a coletânea de leis municipais, a legislação estadual e federal de interesses do Município, bem como de jurisprudência pertinente;
X- instaurar e participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes orientação jurídica convenientes;
XI- administrar a dívida ativa do Município, bem como executar sua cobrança judicial ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas no prazo legal;